- 1 -Podem candidatar-se ao Programa "Euroscola" as escolas participantes no Parlamento dos Jovens desse mesmo ano.
- 2 -Cada escola candidata-se apresentando um trabalho escrito de abordagem da dimensão europeia do tema selecionado anualmente.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por dimensão europeia a inclusão de conhecimentos que tenham em consideração o espírito e a prática de aplicação das políticas comunitárias e grandes objetivos de natureza supranacional, nomeadamente através do recurso à análise de características comuns observadas nos diversos Estados-Membros ou na própria União Europeia.
- 4 -O âmbito e a estrutura dos trabalhos apresentados pelas escolas devem ser distintos dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa Parlamento dos Jovens.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019