- 1 -A trasladação interna pode ser requerida pelo interessado diretamente à Junta de Freguesia de Benavente, em modelo próprio fornecido por esta.
- 2 -A autorização será concedida mediante aprovação do executivo desta Junta.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022