- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério ou de outro cemitério deverão os serviços do cemitério em questão fazer chegar à secretaria desta Junta de Freguesia o pedido por requerimento próprio a solicitar a sua autorização.
- 2 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 20.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 16/02/2022
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