- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos, bem como o epitáfio.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão entregues com o requerimento aos serviços da Junta de Freguesia para que, sobre os mesmos, o Executivo delibere em reunião
- 4 -Poderão sempre os serviços da Junta de Freguesia solicitar documentação ou esclarecimentos adicionais bem como seguro de obra ou termo de responsabilidade por parte do responsável da mesma.
Artigo 29.º — Projeto
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022