- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos Cemitérios da Freguesia fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta, ao pagamento das taxas quando devidas e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -É proibido o pagamento de trabalhos a nível particular a funcionários da Junta de Freguesia de Benavente, podendo estes ser objeto de processo disciplinar no âmbito da Lei n.º 35/2014 Artigo 297.º na sua alínea J).
Artigo 35.º — Trabalhos nos Cemitérios
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022