- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandato de autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbica de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -È proibida a abertura de caixão de chumbo, utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandato da autoridade judicial ou para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
Artigo 47.º — Abertura de Caixão de Metal
Vigente desde: 16/02/2022
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