Sempre que o concessionário não tiver indicado na Junta de Freguesia a sua morada atualizada será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento das notificações feitas por esta Junta.
Artigo 50.º — Não atualização da morada do concessionário
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022