Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos autárquicos e respetivos serviços, o Código Civil, Código Penal, Código do Processo Penal e Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.
Artigo 52.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022