- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, na Secretaria da Junta, a autorização para a inumação através de modelo próprio, bem como apresentar para o efeito o assento ou boletim de óbito, o qual será arquivado na secretaria desta Junta.
- 2 -Fora do horário de funcionamento da Secretaria, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, ao Presidente da Junta ou a quem delegado por esta autorização para a inumação, bem como apresentar para o efeito o boletim ou assento de óbito, o qual será posteriormente arquivado na Secretaria desta Junta.
- 3 -As taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como a concessão de terrenos nos cemitérios desta freguesia, constam da Tabela de Taxas e Licenças em vigor, o seu pagamento é feito exclusivamente ao balcão da secretaria desta Junta.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022