São alterados os artigos 6.º,7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º,31.º,32.º,33.º e 36.º do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana - Regulamento n.º 145/2023 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Tipo de apoios
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Os apoios estruturais englobam os apoios pecuniários e podem incluir a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais e destinam-se às entidades do concelho de Santana.
- 3 -[...]
- 4 -Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam eventos ou atividades de ação física ou desporto no concelho de Santana.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar.
- 9 -[...]
Artigo 7.º
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto/Evento Desportivo.
Artigo 8.º
Caducidade dos apoios
Se as entidades beneficiadas não requererem, não aceitarem ou não procederem para que o apoio aprovado lhes seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.
Artigo 11.º
Conceito
- 1 -Os apoios estruturais destinam-se às Associações/Clubes desportivos sediados no concelho de Santana.
- 2 -Os apoios estruturais visam o apoio a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos, desde que estejam identificadas no Relatório de Atividades.
- 3 -Incluem-se nestas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou coorganizados por esses candidatos, nomeadamente, a participação em campeonatos, provas desportivas, festivais, conferências ou festas.
Artigo 12.º
Formalização e prazos de candidatura
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Não sendo todos os documentos entregues no ato da candidatura, o candidato dispõe de 10 dias úteis para entregar os documentos em falta, após receber a notificação da Comissão de Avaliação.
- 5 -A não entrega dos documentos previstos no número anterior sujeita-se à perda da prestação mensal em relação ao montante anual, por cada mês de atraso na entrega dos documentos.
Artigo 13.º
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas aos apoios previstos no presente Capítulo podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sendo o apoio atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e sem efeitos retroativos, ficando ainda dependente da disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Artigo 14.º
Candidatura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Relatório de Atividades previsional, com a identificação das modalidades desportivas desenvolvidas, bem como, a descrição das competições associadas a cada modalidade;
- e)Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;
- f)Comprovativo/Declaração com a identificação das modalidades desportivas promovidas pela Associação/Clube;
- g)Lista dos atletas federados por cada modalidade, com participação em competição desportiva;
- h)Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional;
- i)Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea h);
- j)[...]
- k)[...]
- l)Declaração com a identificação dos colaboradores com formação na área desportiva, desde que os custos estejam inerentes à Associação/Clube;
- m)Declaração com a identificação dos colaboradores contratados que façam parte do quadro de pessoal da Associação/Clube;
- 2 -[...]
- 3 -Entende-se por "outras atividades com relevância municipal" as atividades/eventos de nível regional, nacional ou internacional, desenvolvidos ou participados pelas Associações/Clubes que sejam indubitavelmente, uma "mais-valia" para o concelho de Santana e enquadrem-se na estratégia política, em concreto na dinamização da prática desportiva, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, bem como, causem grande impacto turístico e económico a nível local.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 21.º
Noção
- 1 -Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam quaisquer acontecimentos ou atividades de ação física ou desporto que ocorram no território do concelho de Santana ou tenham nele parte relevante e sejam uma mais-valia para o Município.
- 2 -Os apoios ocasionais podem englobar os apoios pecuniários e/ou o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico.
- 3 -As entidades sediadas no concelho de Santana podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Capítulo, desde que a atividade/evento/projeto não esteja identificada no Relatório de Atividades entregue ou não tenha sido contemplada no apoio atribuído no âmbito dos apoios estruturais.
- 4 -Os candidatos aos apoios ocasionais devem apresentar, no prazo máximo de sessenta dias antes da ocorrência da atividade/evento/projeto, os seguintes documentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Declaração de Honra do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outros montantes, para além dos identificados no Orçamento referido na alínea b), do presente artigo;
- d)Declaração de autorização de acesso aos seus dados pessoais junto de outros organismos públicos, que tenham por função ou concedam apoios públicos à mesma atividade/evento;
- e)(Revogada.)
- 5 -A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.
- 6 -O candidato deve identificar quais as infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico necessários para o desenvolvimento da atividade/evento/projeto, caso pretenda o empréstimo das mesmas.
- 7 -O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo, pode ser inferior desde que devidamente comprovado que o agendamento do evento/prova/campeonato não é da responsabilidade da Associação/Clube que efetue o pedido, sujeito a parecer da Comissão de Avaliação e posterior deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Apoio
- 1 -As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, n.os 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.
- 2 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.
- 3 -Se não se verificar o apoio de outras entidades à atividade/evento/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela Associação/Clube.
- 4 -O apoio a conceder a projetos financiados, no âmbito de candidaturas a outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente, nem pode exceder o montante máximo de 5 000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 5 -As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:
- a)Segurança;
- b)Seguros;
- c)Transporte;
- d)Alojamento;
- e)Alimentação;
- f)Recursos Humanos;
- g)Cronometragem;
- h)Material de secretariado;
- i)Licenças/Obrigações;
- j)Prémios/Lembranças;
- k)Taxas de Inscrição;
- l)Voluntários;
- m)Aquisição de Serviços;
- n)Promoção do evento/atividade;
- o)Equipamentos desportivos;
- p)Prize Money;
- q)Vestuário desportivo.
- 6 -Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização da atividade/evento/projeto.
Artigo 23.º
Deveres da entidade apoiada
- 1 -É da responsabilidade da entidade apoiada, quando o apoio prevê o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico, a assinatura de um Termo de Responsabilidade por Bens e Equipamentos.
- 2 -Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um Relatório de Execução do evento/atividade, o qual deve fazer-se acompanhar dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários).
Artigo 24.º
Deveres dos candidatos
- 1 -[...]
- a)Entregar, até 31 de dezembro de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;
- b)[...]
- c)Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um Relatório de Execução da atividade/evento e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários);
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Artigo 31.º
Âmbito
- 1 -A Câmara Municipal de Santana atribui Prémios de Mérito Desportivo, de caráter pecuniário, aos desportistas federados, praticantes de modalidades individuais ou coletivas, com resultados desportivos e em representação internacional, nacional ou regional, em campeonatos reconhecidos pelas respetivas Federações Desportivas, na época desportiva anterior ao período de abertura das candidaturas.
- 2 -Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas federados cujos resultados desportivos sejam de excelência e contribuam para a divulgação e promoção desportiva do concelho, que sejam residentes no concelho de Santana há mais de um ano.
Artigo 32.º
Condições de atribuição
- 1 -É reconhecido mérito desportivo aos atletas praticantes de modalidades desportivas individuais ou coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Escalão A: Atleta que obtenha pódio em campeonatos mundiais e/ou jogos olímpicos:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar;
- iv)4.º lugar;
- v)5.º lugar.
- b)Escalão B: Atleta que obtenha pódio em campeonatos europeus:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar;
- iv)4.º lugar;
- v)5.º lugar.
- c)Escalão C: Atleta que obtenha pódio em campeonatos nacionais:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar.
- d)Escalão D: Atleta campeão regional.
- 2 -O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.
Artigo 33.º
Candidaturas
- 1 -A candidatura ao Prémio de Mérito Desportivo é formalizada através de requerimento próprio e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O próprio candidato quando maior de idade;
- b)Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o candidato seja menor de idade.
- 3 -A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de Residência, há mais de um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Comprovativo de inscrição do atleta na respetiva Federação Desportiva da modalidade que se candidata;
- e)Currículo desportivo do candidato referente à época desportiva anterior ao período de candidatura com os resultados obtidos devidamente comprovados;
- f)Comprovativo emitido pela Associação/Clube na qual o candidato se encontre inscrito como praticante;
- g)Comprovativo do IBAN do candidato, com a identificação do titular da conta.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.
- 5 -O processo de candidaturas decorre entre 1 de agosto e 30 de setembro.
Artigo 36.º
Resultados e divulgação
A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.