- 1 -A candidatura ao Prémio de Mérito Desportivo é formalizada através de requerimento próprio e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O próprio candidato quando maior de idade;
- b)Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o candidato seja menor de idade.
- 3 -A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de Residência, há mais de um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal, há mais de um ano, emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Comprovativo de inscrição do atleta na respetiva Federação Desportiva da modalidade que se candidata;
- e)Currículo desportivo do candidato referente à época desportiva anterior ao período de candidatura com os resultados obtidos devidamente comprovados;
- f)Comprovativo emitido pela Associação/Clube na qual o candidato se encontre inscrito como praticante;
- g)Comprovativo do IBAN do candidato, com a identificação do titular da conta.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.
- 5 -O processo de candidaturas decorre entre 1 de agosto e 30 de setembro.
Artigo 33.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024