- 1 -Podem ser admitidos à matrícula nos cursos superiores do ISVOUGA, candidatos aprovados em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos superiores realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que essas provas se mostrem adequadas para o ingresso no curso a que o candidato se pretende matricular.
- 2 -O candidato deve solicitar declaração de adequação ao júri das provas de avaliação do ISVOUGA, que só poderá recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação da prova prestada para a avaliação da capacidade de frequentar o curso superior no qual o candidato pretende efectuar a matrícula.
Artigo 13.º — Candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006