O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 4.º — Vagas
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2006