- 1 -A inscrição dos jovens deve ser realizada até 5 dias antes da data prevista para o início de cada projeto, e apresentada em formulário próprio disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P..
- 2 -Da inscrição consta:
- a)Identificação;
- b)Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, à data da inscrição no projeto.
- 3 -Caso o número de voluntários seja inferior ao número de vagas previsto em sede de candidatura, as inscrições mantêm-se abertas na plataforma ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P., durante todo o período de duração do projeto.
- 4 -Caso se justifique, os/as jovens podem disponibilizar, no momento da inscrição informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 5 -No momento de aceitação da qualidade de voluntário, o jovem deve disponibilizar o respetivo IBAN para efeitos de pagamento das despesas previstas na alínea f) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
- 6 -À entidade promotora que desenvolve o projeto, será facultada a informação necessária à execução do mesmo.
Artigo 11.º — Inscrições nos projetos
Vigente desde: 21/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019