As entidades promotoras têm direito a:
- a)Beneficiar da atividade dos voluntários em projetos aprovados;
- b)Financiamento atribuído pelo IPDJ, I. P. de acordo com o previsto na alínea h), do artigo 17.º;
- c)Excluir dos projetos voluntários que violem de forma grave e reiterada, disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja conduta coloque em causa a execução do projeto.