- 1 -O horário diário das atividades compreende-se entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses.
- 2 -A participação dos voluntários nas atividades desenvolvidas no âmbito de cada projeto, não pode ultrapassar cinco horas diárias.
Artigo 6.º — Horário de atividades
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019