- 1 -Em casos excecionais, devidamente justificados, pode a Câmara Municipal conceder isenção do pagamento de quaisquer tarifas.
- 2 -O uso da isenção prevista no número anterior bem como das isenções especiais previstas em Leis, deverá ser requerido à Câmara Municipal acompanhado dos documentos comprovativos da situação invocada e não desobriga, em caso algum, à emissão do respetivo alvará de licença.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024