Em concretização do princípio da partilha de conhecimento e reserva, os dirigentes e trabalhadores devem:
- a)Prestar informações de forma rigorosa e completa, utilizando uma linguagem clara, sintética e objetiva;
- b)Partilhar conhecimento entre si e com interlocutores externos, adotando uma conduta cautelosa, respeitando o dever de confidencialidade e os limites de sigilo e de reserva legalmente estabelecidos.