- 1 -No âmbito do exercício das suas funções, os trabalhadores devem:
- a)Cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres de que estão incumbidos;
- b)Estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades;
- c)Ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta;
- d)Comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município de Miranda do Corvo;
- e)Utilizar vestuário adequado ao desempenho das suas funções, sobretudo quando envolvem o relacionamento com entidades externas, e zelar pela sua segurança utilizando, equipamento de proteção individual nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Abster-se de consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas ao desempenho adequado das suas funções;
- g)Reportar casos de alteração de comportamento de colegas ou situações de consumo de substâncias que coloquem em risco a segurança do trabalhador, a segurança de terceiros, bem como o exercício adequado de funções;
- h)Contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município.
- 2 -Os agentes públicos devem assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, por meio de identificação clara e inequívoca da respetiva autoria, carreira ou cargo, bem como o ato de delegação ou subdelegação de competências aplicável.
- 3 -Os agentes públicos devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos, assegurando com empenho as tarefas diárias, informando acerca da sua evolução e das dificuldades surgidas, propondo e aceitando a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas de forma a contribuir para a melhoria contínua do serviço.
Artigo 19.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 30/01/2025
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