Saltar para o conteúdo principal
Artigo 381.º Recusa de cooperação
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 379
Artigo 379
Seguinte · Artigo 382
Artigo 382
Índice