- 1 -A comunicação de irregularidades deve ser efetuada por escrito:
- a)Entregue no serviço de Expediente, em invólucro fechado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com indicação da confidencialidade, competindo àquele serviço promover o respetivo registo de entrada no Sistema de Gestão Documental, sem, contudo, abrir o referido invólucro.
- 2 -A comunicação de irregularidades é confidencial, devendo de a mesma constar:
- a)A identificação do autor da comunicação.
- b)A descrição dos factos relevantes que sustentam a alegada irregularidade, bem como eventuais elementos de prova.
- 3 -Apenas em casos excecionais serão analisadas comunicações anónimas, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara.
Artigo 49.º — Formas de Comunicação
Vigente desde: 30/01/2025
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