O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas - Serviços Administrativos
Atestados diversos, declarações e certidões - 4,10€
Atestados diversos não recenseados/estrangeiros - 6,00€
Confirmação de Provas de Vida (Impresso Próprio) - 3,50€
Certidão de Eleitor a Pedido do Interessado Para Fins Não Eleitorais - 3,00€
Atestado de Insuficiência Económica - isento
Atestado de Pobreza e Indigência - isento
Atestado de Residência Para Cartão Sénior 65 - isento
Termos de identidade, justificação administrativas e outros documentos análogos - 15,00€
2.ª Via de Averbamentos de Alvará de Cemitério - 17,50€ Envio de e-mail - 2,00€
Cópia Integral de Atas - 17,50€
Pedido de Determinado ponto da Ata - 8,75€
Fotocópias em A4/A5 - Um lado - 0,20€
Fotocópias em A4/A5 - Frente e Verso - 0,35€
Fotocópias em A3 - Um lado - 0,30€
Fotocópias em A3 - Frente e Verso - 0,45€
Certidões de fotocópias:
Certidão de fotocópias autenticadas de documentos arquivados, por página - 5,00€
Certidão pública-forma, conferência e extrato até quatro páginas, inclusive - 18,50€
A partir da 5.ª Página, por cada página a mais - 1,00€
Urgência: Com carácter de urgência - 50 %
ANEXO II
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo de Canídeos/Gatídeos/Furões - 2,50
Licenciamento:
Categoria A - cão de companhia - 7,50€
Categoria B - cão com fins económicos - 5,50€
Categoria C - cão com fins militares e policiais - isento
Categoria D - cão para investigação científica - isento
Categoria E - cão de caça - 7,50€
Categoria F - cão de guia - Isento
Categoria G - cão potencialmente perigoso - 10,00€
Categoria H - cão perigoso - 15,00€
Categoria I - gato e furões - 7,50€
Observações Canídeos
As licenças devem ser renovadas anualmente na Junta de Freguesia (nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento).
Os cães e gatos para investigação científica devem ser registados nos biotérios e respeitar as disposições da Portaria n.º 1005/92, de 23 de outubro (artigo 8.º).
Nos termos do artigo 14.º do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constitui contraordenação punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, da área da prática da infração a:
- a)Falta de licenciamento;
- b)Falta de açaimo ou trela;
- c)Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e morada (ou telefone) do detentor.
Nos termos do mesmo artigo, o montante da coima é o seguinte:
- a)Mínimo de 25€ e máximo de 3 740€ - se for pessoa singular;
- b)Mínimo de 25€ e máximo de 44 890€ - se for pessoa coletiva.
Constitui ainda contraordenação punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, da área da prática da infração, nos termos do mesmo artigo 14.º, mas n.º 2, a falta de registo de cães. Neste caso o montante da coima é de:
- a)Mínimo de 25€ e máximo de 3 740€ - se for pessoa singular;
- b)Mínimo de 25€ e máximo de 44 890€ - se for pessoa coletiva.
Cumulativamente com a coima podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias que constam do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro quando se mostre apropriado.
O produto destas coimas é distribuído de acordo com o estipulado no artigo 16.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Entende-se por animal perigoso, qualquer animal que se encontre das seguintes condições:
- a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- c)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animal, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Entende-se por animal potencialmente perigoso, qualquer animal que, devido às caraterísticas da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas.
ANEXO III
Cemitérios
Inumação em horário laboral:
Inumação em Sepultura - 150,00€
Jazigo Particular - 210,00€
Depósito de Cinzas em Sepultura - 85,00€
Depósito de Cinzas em Ossário - 60,00€
Obs: O depósito de cinzas só pode ocorrer de segunda-feira a sexta-feira.
Inumação aos sábados, domingos e feriados:
Inumação em Sepultura - 235,00€
Jazigo Particular - 260,00€
Obs: Aos serviços de inumação acresce uma taxa extraordinária de 50 % para funerais realizados a partir das 16:00 horas.
Exumação por cada ossada incluindo limpeza, em:
Sepulturas - 130,00€
Jazigo - 165,00€
Trasladação de ossadas (por cada ossada incluindo limpeza) ou pote de cinzas, em:
Ossários - 50,00€
Sepulturas - 130,00€
Jazigo - 160,00€
Concessão de terrenos:
Terreno para Sepultura perpétua com 1,60 m2 - 950,00€ Terreno para Jazigo perpétuo (5 m2) - 4.250,00€
Para jazigo por cada m2 a mais - 850,00€
Concessão de ossário:
Ossário modelo novo - 650,00€
Licença para obras:
Licença para Construção, ampliação ou modificação de Jazigos /cada - 150,00€
Licença para montagem de pedra mármore em sepulturas/cada - 40,00€
Licença para Colocação de lápide, epitáfio, livro, cruz, imagens, floreira, pote de cinzas/cada - 15.00€
Licença de Alteração/Modificação à 1.ª licença de obras em sepulturas - 20,00€
Lavagem de jazigos - 150,00€
Abaulamento em sepultura - 15,00€
Licença de jazigos: rotura de caixões:
Licença para soldagem de caixões: dentro do horário normal de funcionamento do cemitério: Por hora - 15,00€
Licença para soldagem de caixões: fora do horário normal de funcionamento do cemitério: Por hora - 20,00
Averbamento em alvarás de concessão de terreno:
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e b), do artigo 2133.º do Código do Processo Civil” - (Cônjuge, descendentes e ascendentes)
- a)Para sepulturas perpétuas - 115,00€
- b)Para jazigos - 525,00€
Classes sucessíveis, nos termos da alínea c) do artigo 2133.º do Código do Processo Civil” - (Irmãos e seus descendentes)
- a)Para sepulturas perpétuas - 150,00€
- b)Para jazigos - 700,00€
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2133.º do Código do Processo Civil” - (Outros colaterais até ao quarto grau e estado)
- a)Para sepulturas perpétuas - 200,00€
- b)Para jazigos - 900,00€
Averbamento de transmissão para pessoas diferentes
- a)Para sepulturas perpétuas - 800,00€
- b)Para jazigos - 2.800,00€
Averbamento, em alvarás de concessão de ossários:
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e b), do artigo 2133.º do Código do Processo Civil” - (Cônjuge, descendentes e ascendentes) - 100,00€
Classes sucessíveis, nos termos da alínea c) do artigo 2, 133.º do Código do Processo Civil - (Irmãos e seus descendentes) - 120,00€
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2133.º do Código do Processo Civil” - (Outros colaterais até ao quarto grau e estado) - 150,00€
Serviço de casa mortuária/capela:
Utilização da casa mortuária/capela para velório ou depósito transitório de corpo, por funeral (Das 8H00 às 24H00) - 60,00€
Utilização da casa mortuária/capela, para depósito transitório de corpo - 7,50€/ h
Observações cemitério
Dentro do cemitério da freguesia não é permitido:
1.º Pisar, conspurcar ou praticar atos de desrespeito em sepulturas, jazigos, mausoléus e outras obras instaladas nos cemitérios, desde que contenham restos mortais, nem neles depositar quaisquer objetos, artigos ou materiais de construção, ainda que por motivo de obras, o que só é permitido nas carreiras e intervalos.
2.º Praticar atos desonrosos e indecorosos, proferir em voz alta palavras ou fazer gestos que ofendam a moral pública ou sensibilidade de qualquer pessoa viva ou tenha por fim atingir a memória do falecido e cujos restos mortais se encontrem no cemitério.
3.º É obrigatório, por parte dos titulares de alvarás de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos ou mausoléus, ou de seus herdeiros, manter as respetivas construções em estado de limpeza, demonstrando de forma inequívoca interesse pela sua manutenção e conservação, sob pena de aplicação de coima conforme o número seguinte e de ser tomada a providência referida na alínea gg) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4.º O desrespeito às normas referidas nos artigos que antecedem constitui contraordenação punível em coimas fixadas entre 100,00 Euros e 150,00 Euros.
ANEXO IV
Cedência do Salão Nobre
- 1 -Associações/Coletividades, Instituições e Escolas - Isento
- 2 -Qualquer Associação, Instituição, Escola ou outra pessoa individual ou coletiva não sedeada na Freguesia - 20,00€
- 3 -Qualquer pessoa individual ou coletiva da Freguesia - 10,00€
- 4 -A utilização da sala em período noturno - acresce - 25 %
- 5 -A utilização da sala aos fins de semana e feriados - acresce - 50 %
ANEXO V
Equipamentos desportivos
Utilização do Polidesportivo durante o período diurno s/ utilização dos balneários:
Empresas (Até 15 Atletas) - 35€ = 90 minutos
Futsal - Adultos (Até 15 Atletas) - 20€ = 90 minutos
Futsal - Jovens dos 16 aos 18 anos (Até 15 Atletas) - 10€ = 90 minutos
Futsal - Jovens até aos 15 anos - Isento
Utente Titular do Cartão Magos Sénior-65 - Isento
* As escolas e coletividades da freguesia estão isentas do pagamento da taxa.
Utilização dos balneários:
Todos os utentes, mesmo os isentos que utilizem os balneários pagam uma taxa de: Tempo de permanência 20 minutos - 1,00€/Utente
Taxa adicional se exceder os 20 minutos - 1,50€/Utente
Cedência do polidesportivo período noturno:
Taxa de cedência do Polidesportivo (com iluminação)
Acresce às outras taxas o valor de: 5,00€/hora
Campos de Ténis - por 1h:30m - 8,00€ por campo
(horário das 08:00 horas às 22:00 horas)
Observações utilização dos balneários
- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática que não devem exceder os 20 minutos.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários que lhes foram indicados pelo funcionário de serviço.
- 3 -A chave do balneário é entregue ao responsável pela atividade.
- 4 -A Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra não se responsabiliza pelos objetos de valor pessoal que se encontrem nos balneários.
- 5 -Após cada utilização, o funcionário de serviço fará uma vistoria para assegurar a correta utilização dos balneários.
- 6 -Quaisquer danos materiais, ou a utilização incorreta dos balneários, serão registados pelo funcionário, em impresso próprio, para posterior responsabilização da entidade utilizadora da instalação.
- 7 -Sempre que se verifique exagero no tempo de permanência nos balneários, após o termo da atividade, será cobrado ao utente, uma taxa adicional, correspondente ao período de tempo em questão, tendo por base o custo/hora da instalação em causa.
ANEXO VI
Licenciamento de atividades diversas
Licenças (De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
- 1 -Venda ambulante de lotarias:
- a)Emissão de licença (Anual) - 25,00€
- b)Emissão do cartão de vendedor - 10,00€
- c)Renovação de licença por averbamento - 10,00€
- 2 -Arrumadores de automóveis:
- a)Emissão de licença (Anual) - 25,00€
- b)Renovação de licença por averbamento - 10,00€
- 3 -Atividade ruidosa de carácter temporário que respeite festas populares, romarias, arraiais, bailes e outros divertimentos públicos:
- a)Emissão de licença de Ocupação de Via Pública - 15,00€
- b)Emissão de licença para Recinto Itinerante - 15,00€
- c)Emissão de licença para Recinto Improvisado - 15,00€
- d)Isenção: Será concedida a isenção do pagamento referido na respetiva tabela às coletividades, instituições, associações e comissões de festas, pertencentes à freguesia.
319965377