- 1 -O equipamento fixo e móvel da Piscina é propriedade do Município de Chaves e constará do respetivo inventário, cuja elaboração e atualização cabe ao funcionário responsável pelas mesmas.
- 2 -Poderão os utilizadores usar, nas suas atividades, equipamento de que sejam detentores ou proprietários, desde que o seu uso se mostre compatível com as respetivas instalações.
- 3 -A autarquia não será responsável pela guarda, pelo extravio ou danificação do material propriedade das instituições concessionárias.
- 4 -O equipamento da Piscina deverá ser utilizado de forma racional e adequada, visando assegurar a sua boa conservação.
- 5 -O material móvel do Município é para uso exclusivo das suas atividades.
- 6 -Os detentores/proprietários de equipamento móvel, guardado na arrecadação da instalação, conforme disponibilidade, deverão requisitá-lo ao funcionário e devolve-lo no final da atividade.
- 7 -Os detentores/proprietários dos armários/caixas específicas para arrumação de material, serão responsáveis do conteúdo e pela utilização do mesmo, de acordo com o ponto 2.
Artigo 13.º — Equipamentos das instalações da piscina municipal
Vigente desde: 21/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019