- 1 -As instalações serão em primeiro lugar ocupadas pelas atividades promovidas pela Câmara Municipal.
- 2 -A cedência das instalações previstas no presente Regulamento respeitará a seguinte ordem de prioridades:
- a)Escolas e Agrupamentos de Escolas do Concelho em período escolar, (8h20 - 18h00);
- b)Escolas/Associações de ensino/desporto especial/adaptado do Concelho;
- c)Clubes e Associações com treinos de formação/competição de Natação e outros desportos aquáticos (dar-se-á preferência aos escalões mais jovens e nível competitivo mais elevado);
- d)Outras Entidades/Associações/Clubes do Concelho e IPSS;
- e)Outras Instituições fora do Concelho.
- 3 -Serão fatores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver, e o rácio de pessoal qualificado por praticante/aluno, em primeiro lugar, e, em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.
- 4 -Ficará sempre reservada uma pista para utilização do publico em geral.
Artigo 7.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações a entidades
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019