- 1 -Aos alunos aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é concedido o grau de mestre, titulado por um diploma, uma carta de curso e respetivo suplemento ao diploma, emitidos pela ESEJD de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, após a requisição pelo interessado.
- 2 -O prazo de entrega de certificados, do diploma, da carta de curso e respetivo suplemento ao diploma é de quinze dias, após a aceitação da requisição efetuada pelo interessado.
Artigo 17.º — Diploma e carta de curso
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