- 1 -A Comissão de Ética reúne ordinariamente em plenário mediante convocatória do seu Presidente, quatro vezes por ano.
- 2 -Não havendo matéria que o justifique, o Presidente da Comissão de Ética pode dispensar a realização de reunião, através de notificação a enviar com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.
- 3 -A Comissão de Ética pode reunir extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
- 4 -A convocatória de cada reunião deve ser remetida com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.
- 5 -Da convocatória deve constar a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Reuniões e convocatórias
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019