- 1 -As questões a apreciar pela Comissão de Ética são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da Comissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.
- 2 -Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em reunião.
- 3 -A decisão poderá ser a de: "Deferido", "Indeferido" ou "Condicional".
- 4 -Nos casos de decisão "Condicional" ou "Indeferido", a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos de deverão ser revistos.
- 5 -Os casos de decisão "Indeferido", implicam uma nova submissão à Comissão.
- 6 -As decisões emitidas pela Comissão de Ética não são passíveis de recurso.
- 7 -As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da Comissão de Ética.
- 8 -Os pareceres e recomendações são enviados ao Presidente da Comissão de Ética para comunicação aos interessados.
- 9 -Salvo casos devidamente fundamentados em que se preveja a emissão de parecer em prazo diferente, os pareceres da Comissão de Ética são emitidos no prazo de 30 dias úteis, a contar da receção do pedido pela Comissão.
- 10 -As deliberações da Comissão poderão ser publicitadas no seio da comunidade do IPB.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019