- 1 -Ao Gabinete Agricultura compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento da atividade agrícola com impacto do concelho.
- 2 -Ao Gabinete de Agricultura compete, designadamente:
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- g)Apoiar os agricultores nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- h)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
- i)Apoiar e acompanhar a instalação de empresas agropecuárias no concelho;
- j)Colaborar com as Associações de Agricultores;
- k)Promover o aumento da capacidade produtiva com apoio a medidas estratégicas relevantes para o setor;
- l)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
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