A participação no Projeto Hortas Urbanas, implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão disponibilizado.
Artigo 14.º — Normas
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026