- 1 -O conselho científico é formado por vinte e cinco membros e tem a seguinte composição:
- a)O Director da Faculdade, que preside;
- b)Um investigador de cada uma das unidades de investigação integradas na Faculdade ou a ela associadas, desde que reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, até ao máximo de sete;
- c)Dezassete representantes dos professores e investigadores.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea c) do número 1, consideram-se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do número 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos da Faculdade, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos, devendo, na sua maioria, ser escolhidos de entre professores e investigadores de carreira.
- 4 -Caso o número de unidades de investigação seja inferior a sete, o número de representantes dos professores e investigadores referidos na alínea c) do número 1 deve aumentar de forma a perfazer um total de vinte e cinco membros.
- 5 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária.
- 6 -O mandato do conselho científico é de dois anos, coincidindo com o do Director.
Artigo 20.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009