- 1 -Os Centros de Investigação e de Extensão Universitária integrados na Faculdade ou a ela associados são os contextos privilegiados para o desenvolvimento da investigação e das actividades de extensão da Faculdade dos seus docentes e investigadores.
- 2 -Os Centros podem estar organicamente integrados na Faculdade ou, no caso de terem personalidade jurídica própria, serem a ela associados, sempre que a Faculdade reconheça a sua utilidade, avaliada à luz das respectivas virtualidades para a prossecução de finalidades científicas, pedagógicas ou de apoio à comunidade.
- 3 -São integrados na Faculdade os Centros de Investigação e de Extensão Universitária existentes à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, bem como os que vierem a ser criados, por deliberação dos órgãos competentes da Faculdade, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.
- 4 -As relações dos Centros associados com a Faculdade regulam-se por convénios para o efeito celebrados.
- 5 -São considerados Centros integrados ou associados da Faculdade, à data da entrada em vigor destes Estatutos, os seguintes:
- a)Associação para a Extensão Universitária;
- b)Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social;
- c)Centro de Estudos da União Europeia;
- d)Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra;
- e)Centro de Estudos Sociais;
- f)Centro de Coimbra para a Gestão Inovadora / Coimbra Centre for Innovative Management;
- g)Grupo de Estudos Monetários e Financeiros;
- h)Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores de Coimbra;
- i)Instituto de Estudos Regionais e Urbanos;
- j)Instituto de Sistemas e Robótica.
Artigo 31.º — Centros de Investigação e de Extensão Universitária
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009