- 1 -Os serviços da Faculdade regem-se por regulamentos internos, aprovados pelo Director.
- 2 -Antes da aprovação dos regulamentos dos serviços referidos no número 1 do artigo 35.º devem ser ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior devem apresentar anualmente planos e relatórios de actividade ao Director, com conhecimento aos Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 34.º — Regulamentos, planos e relatórios anuais
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009