- 1 -As propostas de revisão dos Estatutos, devidamente fundamentadas, podem ser apresentadas por qualquer membro da Assembleia da Faculdade ou dirigidas a esta por qualquer dos outros órgãos.
- 2 -As deliberações relativas a alterações dos Estatutos devem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros da Assembleia da Faculdade.
Artigo 38.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2009