- 1 -A Faculdade valoriza a colegialidade e a participação como critérios fundamentais de funcionamento dos seus órgãos de governo.
- 2 -No exercício das competências próprias fixadas pelos Estatutos da Universidade, os órgãos de governo da Faculdade orientar-se-ão pelas exigências da publicitação das suas deliberações e da regular prestação de contas à comunidade académica.
Artigo 6.º — Colegialidade, participação e transparência
Vigente desde: 05/05/2009
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