- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Chaves pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;
- d)A reprovação/falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)Não comunicar a aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo;
- g)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024