- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Vila Nova de Foz Côa, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025