- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura online;
- b)Documento nacional de identificação pessoal dentro da validade;
- c)Passaporte com mínimo de 3 meses de validade à data prevista para a realização da matrícula/inscrição no curso, em caso de colocação;
- d)Documento com o número de identificação fiscal nacional ou estrangeiro, para efeitos de emissão dos recibos dos pagamentos efetuados;
- e)Diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos para língua portuguesa ou inglesa, devendo ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia);
- f)Documento comprovativo da classificação obtida na qualificação académica específica exigida, nos termos do artigo 17.º;
- g)Certificado de formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2, quando aplicável;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que o próprio candidato toma conhecimento e assume que está abrangido pelas condições aplicáveis ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e na sua redação mais atual;
- i)Requerimento, no formulário de candidatura, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, acompanhado por documentação, emitida pelo Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas no referido artigo, quando aplicável;
- j)Documento emitido pela AIMA que comprove requisito de residência em Portugal ou atestado de residência no estrangeiro, conforme aplicável;
- k)Título/Cartão de Residência (atual e cópia dos anteriores, se o atual tiver menção de “renovação”).
- 2 -Os documentos referidos na alínea e) do número anterior devem ser traduzidos para língua portuguesa.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior devem ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).
Artigo 24.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026