- 1 -Estão dispensados de realização de provas de conhecimentos da língua portuguesa, os candidatos que comprovem uma das seguintes situações:
- a)Candidato cuja língua materna seja o português;
- b)Candidato cujo curso de ensino secundário tenha sido lecionado em língua portuguesa;
- c)Candidatos que tenham certificação pelo Instituto Camões de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 2 -Os estudantes internacionais que, cumulativamente, não tenham frequentado o ensino secundário ou o ensino superior em língua portuguesa, não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2) ou um certificado de nível B2 emitido pelo Instituto Camões ou por Escola de Línguas acreditada em Portugal e apenas possuam o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se nos termos do presente regulamento, desde que frequentem um curso de português, nos seguintes termos:
- a)Têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:
- b)A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos a que se candidata à matrícula;
- c)A certificação institucional e oficial de todas as classificações e aproveitamento obtidos no ciclo de estudos da ESSNorteCVP ficarão condicionais até à obtenção do certificado de nível B2 pelo Instituto Camões ou por Escola de Línguas acreditada em Portugal.
Artigo 30.º — Conhecimento da Língua Portuguesa
Vigente desde: 25/02/2026
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