- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela ESSNorteCVP, mediante proposta do órgão legal e estatutariamente competente, tendo em conta os limites estabelecidos pela legislação específica.
- 2 -As vagas fixadas e o prazo para apresentação das candidaturas são divulgados através de Edital e comunicadas à Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026