- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas não pode ser inferior a cinco dias úteis contados da última publicação.
- 2 -Nos casos de candidaturas enviadas por correio, é atendível, para efeitos do disposto no número anterior, a data do registo ou carimbo dos serviços postais.
- 3 -A realização das operações de aplicação dos métodos de selecção deve ser marcada com uma antecedência mínima de três dias úteis contados da respectiva notificação aos candidatos.
Artigo 12.º — Prazo
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007