- 1 -Da exclusão do procedimento cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Junta de Freguesia, contados da data do registo do ofício, respeitando a dilação de três dias do correio ou da data da notificação pessoal.
- 2 -Neste procedimento não há lugar a reclamações.
Artigo 18.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007