- 1 -A publicitação da oferta de trabalho deve ser feita, pelo menos, em jornal de expansão regional e nacional, devendo conter no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Requisitos de admissão ao procedimento;
- b)Remuneração e condições de trabalho;
- c)Referência breve ao conteúdo funcional do lugar a prover;
- d)Composição da comissão responsável pela selecção;
- e)Métodos objectivos de selecção e sistema de classificação final a utilizar;
- f)Entidade a quem dirigir o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- g)Referência à legislação aplicável e que rege a contratação.
Artigo 8.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007