- 1 -O Departamento dos Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade constituinte do ISA que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Anexo I), a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nomeadamente nas seguintes Áreas Disciplinares e Científicas, previstas no Despacho, do Reitor da Universidade de Lisboa, n.º 10471/2015, publicado no Diário da República n.º 184/2015, Série II, de 21-09-2015:
- a)Arquitetura Paisagista;
- b)Ciências Biológicas;
- c)Ciências do Ambiente e da Terra;
- d)Engenharia Florestal.
- 2 -As áreas científicas e disciplinares referidas no número anterior integram os docentes e investigadores que desempenham a sua atividade de docência e de investigação na área respetiva e pelas UC que lhe estão associadas, tendo como Coordenador um docente, de acordo com o Artigo 5.º do ECDU.
- 3 -O Departamento coordena a sua atividade pedagógica com a investigação científica (Anexo II), o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
- 4 -Para a concretização dos seus objetivos, o Departamento desenvolverá estreita colaboração com outras instituições nacionais e estrangeiras, em articulação com os órgãos de gestão do ISA, as suas Unidades de Investigação e Unidades de Apoio Tecnológico.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020