- 1 -De cada reunião dos órgãos colegiais do Departamento é lavrada ata, por um membro do Conselho Coordenador ou do Conselho do Departamento respetivamente, nomeado na própria reunião para esse efeito, ata que é arquivada no secretariado do Departamento.
- 2 -O responsável pela elaboração da ata assegurará o secretariado da reunião, ficando responsável pela elaboração da respetiva minuta, que terá de ser publicada no prazo máximo de quinze dias.
- 3 -Os membros presentes na respetiva reunião podem apresentar propostas de correção no prazo máximo de dez dias, após a publicação na Intranet cabendo ao Presidente analisar as correções propostas e elaborar a minuta final de ata.
- 4 -Após aprovação, na sessão seguinte, será a ata assinada pelo Presidente e por quem secretariar a reunião, e colocada no sítio da internet do ISA, no prazo máximo de oito dias.
Artigo 17.º — Atas
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020