O Regimento do Departamento deve ser revisto dois anos após a sua data de entrada em vigor, tendo em conta a avaliação do seu funcionamento, realizada pelo próprio Departamento e pelos órgãos de gestão da Escola.
Artigo 19.º — Revisão do Regimento
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020