- 1 -São membros do Departamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 18.º dos Estatutos do ISA, os docentes, de carreira ou convidados, os investigadores, que desenvolvam investigação e docência nas áreas científicas e disciplinares incluídas no Departamento, e os trabalhadores não docentes que lhe estão afetos.
- 2 -São órgãos do Departamento o Presidente, o Conselho Coordenador e o Conselho de Departamento.
Artigo 3.º — Membros e órgãos
Vigente desde: 03/03/2020
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