- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);
- c)O Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lamego;
- d)O Comandante da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Lamego;
- e)O Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria mas sem direito a voto.
Artigo 6.º — Composição do conselho restrito
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024