- 1 -De acordo com a legislação vigente, são cães perigosos ou potencialmente perigosos, designadamente, os cães pertencentes às seguintes raças:
- a)Cão de fila brasileiro;
- b)Dogue argentino;
- c)Pit bull terrier;
- d)Rottweiller;
- e)Staffordshire terrier americano;
- f)Staffordshire bull terrier;
- g)Tosa inu.
- 2 -São ainda classificados como cães potencialmente perigosos os cães obtidos por cruzamentos de primeira geração das raças referidas no número anterior, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
Artigo 24.º — Cães perigosos ou potencialmente perigosos
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025