- 1 -A participação de cães e gatos em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita às normas sanitárias emitidas pela autoridade competente
- 2 -A realização dos eventos descritos no artigo anterior carece de autorização prévia da autoridade competente, após parecer da Câmara Municipal, designadamente do MVM.
- 3 -A autorização prévia, a que se refere o número anterior, deve ser solicitada pela organização do evento com a antecedência mínima de 15 dias na Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido à autoridade competente, para efeitos do disposto no número anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta do local de realização do evento;
- b)A identificação do(s) médico(s) veterinário(s) responsável pelo evento;
- c)Regulamento sanitário do evento, onde deve estar especificado o modo como se prevê dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
Artigo 40.º — Autorizações
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025