- 1 -O centro de recolha oficial de animais de companhia do Cartaxo, denominado como Centro de Recolha Oficial do Concelho do Cartaxo - CROACC, abreviadamente designado CROACC, integra-se no Gabinete Veterinário Municipal da Câmara Municipal do Cartaxo nos termos do respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e rege-se pelo presente Regulamento e por um manual de procedimentos (MP CROACC).
- 2 -Cabe a qualquer trabalhador municipal ou de entidade prestadora de serviços, designado para o efeito, proceder ao cumprimento do disposto no MP CROACC no respeitante à entrada de animais no centro.
Artigo 44.º — Entrada no Centro de Recolha Oficial do Cartaxo - CROACC
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025